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Máscaras obrigatórias: descumprimento pode levar à multas e demissões
A Lei 14.019/2020 ressalta a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, inclusive, no ambiente de trabalho.
A medida tem como objetivo conter o avanço do coronavírus e, consequentemente, o contágio entre as pessoas.
Por isso, empregadores e empregados devem se atentar às regras para evitar possíveis multas e demissões. Confira os principais cuidados.
Fornecimento de máscaras
O documento estabelece que as organizações que optarem por atuar de forma presencial orientem seus funcionários sobre a doença, formas de contágio, sintomas e cuidados necessários no dia a dia de trabalho.
Além disso, devem fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal.
O descumprimento sujeitará o empregador a multa, que será definida e regulamentada por Estados e municípios, observadas na gradação da penalidade:
- a reincidência do infrator;
- a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;
- a capacidade econômica do infrator.
Os valores das multas e demais punições serão regulamentadas por decreto ou por ato administrativo pelo Estado ou município, que estabelecerão as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo seu recolhimento.
Medidas de distanciamento
A orientação também prevê que deve ser mantida a distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.
Vale lembrar que muitas pessoas acabam transmitindo o coronavírus porque não sabem que estão infectadas e não apresentam sintomas.
Para garantir a sua segurança e também a dos colegas que trabalham com você, é importante:
- lavar as mãos e retirar a máscara segurando pelos elásticos;
- guardá-la em um saco plástico;
- lavar as mãos novamente (ou passar álcool em gel) e fazer a refeição.
No refeitório, as pessoas devem se sentar com distância de dois metros. Ou seja, dependendo do tamanho do espaço, é preciso dividir a equipe em grupos e fazer as refeições em horários diferentes para respeitar esse distanciamento.
Demissão por justa causa
Além das medidas adotadas pela empresa, o funcionário também deve colaborar, caso contrário, poderá ser demitido por justa causa.
Contudo, não é qualquer infração cometida pelo trabalhador que justifica a dispensa por justa causa. Ela apenas é possível se o comportamento infrator do empregado estiver previsto na CLT.
São exemplos de condutas que permitem a justa causa: o ato de improbidade (por exemplo furtar a empresa), a incontinência de conduta (assédio sexual), mau procedimento (como comportamento inadequado perante as regras de conduta social), desídia (por exemplo, atrasos constantes não justificados ou desleixo na execução do serviço), indisciplina (não acatar as ordens do empregador), entre outras.
Além disso, a infração cometida deve ser grave o suficiente para abalar a relação de confiança entre a empresa e o empregado. Atos sem grande gravidade, ainda que previstos na CLT como justa causa, se ocorrerem de forma isolada não são suficientes para legitimar a dispensa por justa causa. Para isso seria necessária a reiteração do comportamento indesejável do empregado.
Dessa forma, se a empresa determinar a utilização de máscara no ambiente de trabalho e o trabalhador não cumprir a regra, ele comete ato de indisciplina e está sujeito a ser dispensado por justa causa, desde que não se trate de um ato isolado e sim de uma conduta reiterada do empregado.
Também, nesse caso, antes da aplicação da justa causa, a empresa deve puni-lo com sanções mais brandas, como a advertência e a suspensão.
Já na hipótese de o trabalhador frequentar ambientes aglomerados ou não utilizar máscara em horário fora do expediente de trabalho, não há possibilidade de tal comportamento justificar a dispensa._
Simples Nacional: última semana para solicitar adesão do regime tributário
Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (29) para aderir ao regime do Simples Nacional. É importante lembrar que este é o único momento do ano em que o empreendedor pode solicitar adesão desse regime e de maneira totalmente digital. A requisição pode ser feita tanto por empresas que já existem, quanto por empresas que vão iniciar suas atividades.
O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a arrecadação de impostos das empresas. Quem aderir ao Simples, paga oito tributos:
ICMS
IPI
IRPJ
CSLL
PIS
COFINS
ISS
INSS patronal
Quem pode aderir ao Simples Nacional
Estão aptas a aderir ao regime do Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso ter limite de receita bruta anual, que atualmente é de 4,8 milhões de reais para ME e EPP, e estar sem dívidas com a União.
O processo de solicitação é feito digitalmente. O empreendedor precisa entrar na página do Simples Nacional, no site da Receita Federal, e seguir as orientações que estão disponíveis na página.
De acordo com o Sebrae, o sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Se houver alguma pendência, a solicitação ficará em análise.
Exclusão do Simples
Neste ano, devido à pandemia de covid-19, empresas do Simples Nacional que estão em dívida com a União não serão excluídas do programa. Diante disso, as ME e EPP não precisão fazer nova opção neste ano.
A permissão para continuar no regime tributário, porém, não significa que o débito foi perdoado. É preciso se programar financeiramente para regularizar a situação o quanto antes. O regime permite o parcelamento da dívida em aberto.
MEI pode pedir restituição de valores pagos em duplicidade por meio de aplicativo
A Receita Federal disponibilizou uma nova funcionalidade no aplicativo do MEI. Agora, os contribuintes podem solicitar restituição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) de forma indevida ou em duplicidade.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, avalia que essa nova funcionalidade irá facilitar ainda mais a vida desses empreendedores. De acordo com ele, não é incomum ocorrerem pagamentos duplicados ou desnecessários.
“Esse módulo vai permitir que o MEI consiga trazer de volta o dinheiro que pagou a mais. Basta Acessar o app do MEI, cadastrar os dados e fazer o pedido de restituição de forma automática. Essa restituição se processa muito rapidamente porque a Receita Federal já tem os elementos que caracterizam automaticamente o direito”, destacou Silas.
Pagamento em duplicidade
Os casos de pagamento em duplicidade podem ocorrer quando o MEI paga mais de uma vez a mesma guia de recolhimento. Também é comum que microempreendedores individuais com auxílio-doença ou salário-maternidade esqueçam de informar a situação à Receita Federal e acabem pagando o valor cheio da guia que é gerada automaticamente.
Também é possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido feito pelo contribuinte. O novo APP MEI já está disponível nas lojas Apple e Android._
Funcionalismo de Estados e municípios tem reajuste salarial burlando regras
Em meio a pandemia e as preocupações com contaminados, número de leitos em hospitais e óbitos, alguns estados e municípios estão reunindo seus legislativos para aprovar projetos de reajustes de salário do funcionalismo, burlando as regras que proíbem esse aumento.
Na semana do Natal aconteceu em Manaus, enquanto viviam a crise de falta de oxigênio nos hospitais, a Câmara de Vereadores da capital do Amazonas se reuniu em sessão extraordinária no dia 21 para aprovar dois projetos que aumentaram os salários de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários.
A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário do prefeito de Manaus subirá de R$ 18 mil para R$ 27 mil, e o dos vereadores, de R$ 15 mil para R$ 18,9 mil.
Na sequência foi a vez da Câmara de Vereadores de São Paulo. Em 23 de dezembro, o legislativo da cidade aprovou em segundo turno um aumento médio de 46,6% para os salários do prefeito, Bruno Covas (PSDB), do vice e dos secretários da capital.
A promulgação da lei foi publicada no dia 24, com o reajuste no salário de Covas de R$ 24.175,55 para R$ 35.462,00, também a partir de 2022.
É importante lembrar que está proibido o reajuste de salário de servidores até o fim deste ano. A Lei Complementar 173, que garantiu socorro aos Estados e municípios durante a pandemia, congelou salários de servidores federais, estaduais e municipais e vetou aumento de gastos de pessoal até dezembro de 2021.
Contudo, municípios e Estados estão quebrando a regra para dar aumento à categoria. Além das duas capitais que já contrataram os aumentos para 2022, pelo menos sete Estados deram reajustes ou abriram caminho para aumentos ao funcionalismo neste ano apesar da restrição legal, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Congelamento de salários
O ministro da economia, Paulo Guedes, foi quem liderou o movimento de congelamento dos salários com o objetivo de evitar que o dinheiro repassado pelo governo federal ao combate à pandemia se transformasse em aumento de salários em ano de eleições e covid-19, em que diversas empresas da iniciativa privada precisaram fechar as portas e trabalhadores ficaram desempregados.
Guedes sempre destacou que a medida geraria economia de até R$ 132 bilhões. Mas a regra tem sido desfigurada para abrir caminho a aumentos de gastos obrigatórios e permanentes.
Na época da votação, parlamentares contrários ao congelamento alegaram que nenhum prefeito ou governador daria aumento em plena pandemia. O crescimento dos gastos com pessoal é um dos principais gargalos que comprometem as finanças dos governos regionais. Porém, os arranjos políticos mostram uma disposição diferente.
Embora os casos se concentrem em Estados e municípios, nem mesmo a União escapa das brechas: o Executivo federal já abriu edital para 3 mil vagas na Polícia Federal e na Polícia Rodoviária Federal.
O que dizem os órgãos
Procurados pela reportagem do Estadão, alguns órgãos silenciaram, e os que responderam rejeitaram qualquer afronta à proibição da lei que concedeu o socorro a Estados e municípios.
As justificativas variam: as medidas já estavam previstas ou são cargos que estão vagos (para os quais não haveria vedação à reposição), ou ainda as autorizações não são impositivas.
O Ministério da Economia, que brigou pela manutenção da regra quando o próprio Congresso Nacional ameaçou derrubar a proibição, diz que a fiscalização cabe aos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
E sobre o próprio concurso autorizado pela União, a pasta informou que eles se enquadram na exceção da lei, que permite contratações para repor vagas em aberto.
Brechas em outros estados
No Rio de Janeiro, a Assembleia do Estado incluiu no Orçamento a previsão de um plano para a revisão dos salários - na prática, uma brecha para concessão de reajustes.
Em estado de calamidade financeira desde 2016 e sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desde 2017, o Estado ainda pagará salários 11% maiores para o governador e integrantes do primeiro e segundo escalão do Executivo, após a revogação de uma lei que cortava essas remunerações.
O rombo nas contas públicas previsto para este ano está na casa dos R$ 20 bilhões.
A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do Rio informou que a emenda do Orçamento “não é impositiva”: “Pode haver ou não um plano de revisão anual dos servidores, o que não implica em um aumento salarial ou contratações. Não há previsão de reajustes.”
Em Goiás, a Assembleia aprovou um reajuste de até 64,61% para professores com contratos temporários que ainda não recebiam o piso nacional da categoria.
A secretária de Economia do Estado, Cristiane Alkmin, disse ao Estadão que o aumento não conflita com a lei do socorro porque o piso dos professores é determinado por uma legislação federal, anterior à pandemia, e a lei trata esse tipo de aumento de gastos como uma exceção à proibição.
No Pará, o governo concedeu reajuste de 3% para delegados da Polícia Civil e ainda determinou um pagamento retroativo de abono salarial a servidores da segurança pública, referente ao período de 2014 a 2017.
O anúncio foi feito pelo governador Helder Barbalho (MDB) e pela agência oficial de notícias. O governo do Estado, porém, não respondeu ao pedido do Estadão para detalhar o impacto financeiro da medida e se há violação das restrições impostas pela lei 173.
Em Mato Grosso do Sul, o governo discute uma proposta para incorporar o adicional de produtividade ao salário de fiscais tributários e auditores do Estado. Na prática, isso eleva a remuneração porque outros benefícios incidiram sobre o salário mais gordo - além de não haver impedimentos no futuro para a criação de novos adicionais. O governo estadual também não respondeu à reportagem.
Em Minas Gerais, o governador Romeu Zema (Novo) adota o discurso contra privilégios, mas sancionou uma lei que amplia possibilidade de novas gratificações para o Judiciário estadual e aumenta o número de vagas para desembargadores. O governo mineiro não respondeu ao pedido de entrevistas.
Já o Rio Grande do Sul anunciou concursos públicos para preencher 3,4 mil vagas, a maior parte de professores e profissionais da Secretaria de Saúde. Tanto a Procuradoria-Geral do Estado quanto o governador, Eduardo Leite (PSDB), afirmaram em recente entrevista coletiva que as contratações não violam a lei porque preenchem cargos que já estavam vagos.
Nas prefeituras de São Paulo e Manaus, os reajustes ficaram para 2022, mas já foram contratados e, no caso da capital do Amazonas pode ser implementado ainda este ano, caso a proibição na lei federal seja revogada. Além disso, a remuneração dos prefeitos funciona como teto da remuneração dos servidores municipais.
Em São Paulo, categorias vinham pressionando os vereadores a conceder o reajuste para driblar o que vinha então funcionando como trava, impedindo mais aumentos para a elite do funcionalismo. A Prefeitura disse ao Estadão que a lei do reajuste é “autorizativa” e que o teto salarial só será alterado se a pandemia estiver superada em 2022.
Segundo a assessoria do prefeito, Bruno Covas (PSDB), a mudança é importante porque o teto do funcionalismo não é corrigido desde 2012, e a defasagem favorece a evasão de profissionais de carreiras com salários elevados e com alta qualificação, como auditores fiscais.
Em Manaus, nem a Câmara de Vereadores, nem a Prefeitura responderam aos pedidos de informações da reportagem. Em abaixo-assinado, entidades, instituições, pastorais e movimentos sociais pediram a rejeição dos projetos._
MPT: Empresas devem afastar funcionárias grávidas na segunda onda de covid-19
A Procuradoria-Geral do Trabalho (MPT) emitiu a nota técnica 01/2021 que dá novas diretrizes para trabalhadoras grávidas por conta da 2ª onda de Covid-19 no país.
Na prática, o Ministério Público do Trabalho reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial das trabalhadoras.
O documento defende que, sempre que possível, as gestantes trabalhem de modo remoto. Mas, se o trabalho à distância não for compatível com a função desempenhada, a nota técnica recomenda que seja assegurado o direito das trabalhadoras de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada.
Outra recomendação do MPT é que, em caso de impossibilidade do trabalho remoto, as empresas adotem um plano de contingenciamento, designando as mulheres grávidas para setores com menor risco de contágio.
Esse afastamento pode ser pautado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação.
Ainda segundo a nota técnica, quando o afastamento ocorrer, a remuneração das funcionárias grávidas deve ser assegurada durante todo o período.
Afastamento de gestantes
Contudo, para Luiz Calixto Sandes, sócio trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, as alternativas propostas pelo Ministério Público do Trabalho para afastamento destas funcionárias, no caso de empresas que não consigam manter o trabalho em home office ou em setores de menor risco, não possuem base legal para aplicação:
“Sobre as alternativas propostas pelo MPT, inclusive afastamento e suspensão de contratos, eu não vejo fundamento legal para que as empresas possam efetivamente aplicar porque há lei e normatização para isso. Apesar de entender que o direito à vida se sobrepõe à norma, como está na Constituição Federal, se forem adotadas medidas para afastamento da gestante, estas devem ser tomadas com intervenção sindical por meio de acordo coletivo para garantir segurança para a empresa e para a gestante”, avalia Luiz Calixto Sandes.
No documento consta que a omissão no afastamento de gestantes durante o período de epidemia de Covid-19, independentemente da idade gestacional, pode atrair a responsabilidade civil (art. 186 do CC), administrativa e criminal (art. 132 do CP), dos agentes públicos responsáveis pela conduta omissiva.
O MPT lembra que a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória.
“Hoje, após esta nota, caso a empresa não tenha possibilidade de alocar a gestante em home office ou aplicar as medidas alternativas, e optar por dispensar esta gestante, essa dispensa poderá ser considerada discriminatória, com todas as implicações da lei e a indenização pode ser em dobro, além do dano moral. Isso também é um alerta para qualquer gestante. Não obstante a gestante possuir estabilidade, há empresas que fazem acordo com a gestante para sair. Isso agora deve ser levado em considerado porque no futuro poderá haver alegação de que foi uma fraude por causa desta impossibilidade no momento de pandemia”, alerta Calixto._
INSS: Benefícios de aposentados e pensionistas começam a ser pagos hoje com reajuste
A partir de hoje (25), aposentados e pensionistas vão começar a receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o benefício com reajuste . Os pagamentos seguem até 5 de fevereiro.
Os pagamentos serão feitos em datas que variam de acordo com o valor a ser recebido pelo segurado e o final do número do benefício, sem considerar o dígito. Nesta segunda, começam a receber os segurados que têm número final 1 e ganham até um salário mínimo.
A partir de 1° de fevereiro, começam a ser pagos os benefícios de quem ganha acima de um salário mínimo.
Reajuste de valores
De acordo com o INSS, os segurados que ganham um salário mínimo terão um aumento de 5,26%, seguindo o reajuste do piso nacional, que passou de R$ 1.045 para R$ 1.100 neste ano.
Já quem ganha acima do salário mínimo terá um aumento de 5,45%, igual ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 2020. Se começou a receber o benefício a partir de fevereiro do ano passado, o índice de reajuste vai variar conforme o mês de início da concessão.
As datas de pagamento levaram em consideração o número final do benefício, sem ser o dígito. Por exemplo: o número é 123.456.789 - 0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 9. As datas também são separadas entre quem recebe até um salário mínimo e quem ganha mais do que isso. Veja:
Sem reforma, Estados e contribuintes disputam R$ 5,4 trilhões na Justiça
Uma pesquisa mostra que a disputa judicial entre Estado e contribuintes já soma R$ 5,4 trilhões, montante que equivale a 75% do Produto Interno Bruto (PIB).
"Esse número (de 75% do PIB) é bastante representativo do quão oneroso e desafiador é investir no país", afirma Lorreine Messias, pesquisadora do Núcleo de Tributação do Insper e uma das autoras do levantamento."
Os dados integram um estudo do Núcleo de Tributação do Insper, que mapeou e detalhou boa parte das disputas existentes nos tribunais brasileiros até o fim de 2019. Além da União, o levantamento engloba os 26 estados e o Distrito Federal, 24 capitais e cerca de 4 mil municípios.
Sistema tributário
Atualmente, as empresas brasileiras perdem, em média, 1.501 horas ou 62,5 dias por ano para calcular e pagar os seus impostos, segundo o Banco Mundial. A pior marca dentre 190 países analisados.
Dos R$ 5,4 trilhões em disputas tributárias, a maior parte envolve a União - são cerca de R$ 3,8 trilhões (ou 52,7% do PIB). Estados concentram R$ 1,17 trilhão (16,2% do PIB), e capitais e demais municípios respondem por R$ 439,6 bilhões (6% do PIB).
Para Breno Vasconcelos, também pesquisador do Insper e coautor do estudo, há uma série de razões que explicam o atual cenário do Brasil, entre elas, a complexidade.
"União, 26 estados e o Distrito Federal e mais de cinco mil municípios podem legislar sobre as várias áreas da tributação", explica.
Além dessa fragmentação de competências, há ainda uma produção excessiva de regras tributárias, alertam os especialistas.
Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que 337 mil normas foram editadas desde a Constituição de 1988, as quais, muitas vezes, ganham novas interpretações com o passar do tempo. "Isso cria um ambiente de enorme insegurança", destaca Vasconcelos.
Os processos também são extensos e demorados: o tempo médio de um litígio tributário no Brasil é de quase 19 anos, segundo a consultoria EY (antiga Ernest & Young).
ICMS, ISS e Imposto de Renda
O estudo do Insper também apurou que a disputa envolvendo alguns tributos chega a superar toda a arrecadação.
Uma das maiores distorções é observada no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . O valor das ações envolvendo apenas esse tributo equivale, por exemplo, à toda a arrecadação dos Estados do país em 2019, segundo o levantamento. Dado, que segundo os pesquisadores, está subestimado, já que nem todos os governos detalham o contencioso por tipo de imposto.
O ICMS é a principal fonte de receita dos Estados e tem uma legislação própria em cada unidade da federação, o que estimula a chamada guerra fiscal. Ou seja, uma concessão desmedida de benefícios tributários com o objetivo de atrair empresas e investimentos.
"Esses números deixam claro que a discussão sobre a reforma tributária não pode se furtar de olhar para os tributos subnacionais, em especial o ICMS", alerta Lorreine.
Na esfera federal, a maior distorção está no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . O contencioso representa 64% de toda a arrecadação federal em 2019.
Já nos municípios, o gargalo está no Imposto Sobre Serviços (ISS), que acumula disputas equivalentes a 61,5% da receita de todas as capitais no ano passado.
Reformas em tramitação
A solução para reduzir esse contencioso trilionário passa, obrigatoriamente, por uma reforma do sistema de impostos, alertam analistas.
No ano passado, a equipe econômica apresentou uma proposta considerada tímida, com abrangência apenas federal. O texto propõe a unificação do PIS-Cofins, com alíquota única de 12% para as empresas e de 5,8% para instituições financeiras.
O projeto está parado em uma comissão mista do Congresso, que também analisa outros dois textos, mais amplos, vindos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A proposta da Câmara prevê a substituição de cinco tributos federais, estaduais e municipais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Já a do Senado prevê a união de nove tributos (também dos três níveis da federação: ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, Cide, Pasep, IOF e Salário-educação) para criar o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS).
"As propostas que estão no Congresso precisam ser adaptadas e tornadas mais compatíveis, já que em alguns casos elas se sobrepõem", diz o sócio e economista da Kairós Capital, André Loes.
Ainda segundo ele, se o país tivesse um esforço de compatibilizar essas propostas, seria possível ter uma redução da complexidade e das possibilidades de se gerar contencioso._
Protocolo Digital: Ministério da Cidadania facilita envio de documentos
A partir de agora, usuários podem registrar requerimentos, documentos e processos junto ao Ministério da Cidadania, de forma online.
O órgão acaba de ser integrado ao Protocolo Digital, serviço do portal Gov.br que permite ao cidadão encaminhar documentos aos órgãos públicos de forma eletrônica, sem a necessidade de sair de casa.
“Neste momento de pandemia, é essencial termos em mão esta ferramenta que nos auxilia a manter o isolamento social, ao mesmo tempo que diminui os gastos para o cidadão, sejam eles relacionados à impressão, postagem ou deslocamento para o atendimento presencial”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
Protocolo Digital
A ferramenta já está em funcionamento no Ministério da Economia (ME), na Controladoria-Geral da União (CGU) e agora também no Ministério da Cidadania.
Outros cinco órgãos públicos também já aderiram à novidade e devem oferecer o serviço de forma totalmente digital ainda no primeiro semestre deste ano. São eles: os ministérios da Defesa (MD); da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); e do Meio Ambiente (MMA), juntamente com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A solução digital está sendo ofertada aos demais órgãos e instituições da Administração Pública Federal no âmbito do Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado (TransformaGov).
TransformaGov
A iniciativa consiste em um conjunto de medidas definidas em um único plano de trabalho que alavancam o desempenho do órgão público nas dimensões de gestão estratégica e governança, processos internos, pessoas e estruturas organizacionais.
O objetivo é otimizar a implementação das políticas públicas, conferir mais eficiência ao gasto público e entregar mais valor à sociedade._
Pedidos de recuperação judicial caíram 15% em 2020 e ficaram abaixo da previsão
Segundo dados divulgados nesta quinta-feira (21) pela Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial no Brasil totalizaram 1.179 de janeiro a dezembro de 2020. A quantidade é 15% menor do que o total registrado no mesmo período em 2019.
Assim, a Serasa reforça que a expectativa de aumento no número de pedidos de recuperação judicial no ano passado não se concretizou.
“Com a facilitação de prazos feita pelos credores, os juros mais baixos e as novas linhas de crédito disponibilizadas, os donos de negócios recorreram menos à recuperação judicial, que já é naturalmente o último recurso das empresas com dificuldades financeiras”, destacou o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, em entrevista à Agência Brasil.
Pedidos por segmento
Outro ponto ressaltado pela entidade é que muitos empresários optaram por aguardar a resolução da nova Lei de Falências, sancionada pelo governo federal no final de dezembro, que permite, por exemplo, que as empresas façam financiamentos durante a recuperação judicial.
Entre os segmentos, o que apresentou maior quantidade de pedidos em 2020 foi Serviço, com 589 solicitações e queda de 1,5% em relação a 2019.
O setor do Comércio fez 278 requisições (queda de 20,3% em relação à 2019), seguido pela Indústria, com 203 pedidos (-25%); e o Setor Primário, com 109 solicitações (-35,5%).
Por porte, as micro e pequenas empresas foram as que registraram o maior volume de requerimentos (752) em 2020, seguidas pelas médias (282) e grandes (145)._